Coleta Seletiva e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Em termos de Brasil, a coleta seletiva teve seu início em 1985, no Rio de Janeiro, sendo realizada separando resíduos que foram anteriormente selecionados e agrupados de acordo com sua constituição e/ou composição.
É importante lembrar que o governo federal brasileiro desenvolveu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), apresentada pela Lei nº12.305/10, com a intenção principal de eliminar os lixões existentes por todo o país, sendo uma possível solução o uso dos aterros sanitários e a formação de cidadãos mais conscientes.
“O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, é considerando que: A reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água; sendo considerada a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias- primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários; ”
Os materiais os quais podem ser reciclados são os seguintes: Jornais, revistas, folhas de caderno, formulários de computador, caixas, envelopes e aparas de papel. Alumínio, ferro, cabos, fios, latas de bebida (refrigerante, cerveja e suco), latas de óleo, de leite em pó e de conservas. Embalagens PET (refrigerante, suco e óleo de cozinha), embalagens de produtos de limpeza e higiene, potes de margarina, copos de guaraná natural e de mate. Garrafas, copos e recipientes em geral.
E os que não são coletados: Papel carbono, celofane e de fax, etiquetas adesivas, fita crepe, guardanapos, bitucas de cigarros, fotografias, papéis sanitários, metalizados, parafinados ou plastificados. Copos e fraldas descartáveis, adesivos, isopores, espumas, embalagens metalizadas, PVC, cabos de panela e carcaça de televisão. Pilhas e baterias, clips, grampos, pregos, esponjas de aço, tachinhas, latas de tinta e frascos de aerossol. Espelhos, cristais, cerâmicas, porcelanas e tubos de TV. Entulho, restos de alimento, madeira, couro, pneu, fitas cassete e VHS, CD, DVD, lixo industrial, Latas contaminadas com resíduos químicos (tinta, verniz, inseticida), objetos perfurocortantes, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, restos de remédios e hospitalar.
Ademais com a nova onda do marketing verde empresas, dos mais diferentes ramos como: escolar, farmacêutico, hospitalar e muitos outros, tem buscado a implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que consiste em um documento exigido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente que aponta alternativas de como solucionar problemas recorrentes da gestão de resíduos por determinada empresa, garantindo o descarte correto de resíduos e lixos muitas vezes tóxicos.
Com essa onda empresas passaram a ser muita mais bem vistas, já que implementando esse programa, é criado uma consciência mais sustentável, não somente na empresa, mas também em todos os membros participantes dela.
Além disso, geram mais economia e mais empregos tendo inúmeros benefícios no dia a dia.
Saiba mais sobre Licenciamento Ambiental e PGRS em: https://www.salvioliambiental.com.br/blog
Referências:
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